Critérios para quebra de pré-requisto
O Colegiado de Curso de Engenharia de Produção Vespertino - CCEPV aprovou no dia 04 de outubro de 2019 os critérios e procedimentos para a solicitar a quebra de pré-requisitos.
Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, os colegiados poderão estabelecer critérios para a sua concessão. Ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE.
Critérios e documentos para o requerimento
Os critérios do CCEPV estão dispostos na Decisão 01/2019.
Prazos
Esses pedidos deverão ser solicitados no período de aplicação do Art. 17 da Resolução nº 58/2008 e da Resolução nº 39/2010, previstos no Calendário Acadêmico.
- 2020/1 – a definir
- 2020/2 – a definir