Ajuste de Matrícula 2024/1
Período de ajuste de matrícula: 05 a 12 de abril (conforme calendário acadêmico)
Conforme art. 17 da Resolução nº. 58/2008 - CEPE e DECISÃO 01/2020 –CCEPV, o aluno pode solicitar ao Colegiado o ajuste da matrícula, nos seguintes casos:
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
V. extrapolação de carga horária (justificada). Ex: em casos de matrícula em Estágio Obrigatório.
O aluno deve preencher o formulário específico do seu curso.