Estágio Supervisionado Não Obrigatório

Introdução

A realização de Estágios Supervisionados não Obrigatórios, da mesma forma que os Obrigatórios, é de fundamental importância para a integração teoria-prática no curso. Os estágios não obrigatórios são também supervisionados e podem realizar-se em períodos de férias ou em períodos letivos regulares, na modalidade tempo parcial, pois o aluno neste período ainda cursa os créditos do curso. A supervisão de estágio em período de férias escolares discentes e docentes será realizada pelo coordenador do curso em exercício.

Carga horária

A carga horária máxima semanal dos Estágios Supervisionados Obrigatório e não Obrigatório não pode ser superior a 30h. Em períodos de férias escolares, são permitidos estágios supervisionados de 40h semanais. Somente serão permitidos estágios, Obrigatório ou não Obrigatório, cuja jornada não conflite com o horário do curso. O Regulamento dos Estágios Obrigatórios e não Obrigatórios estão de acordo com as resoluções 74/10 e 75/10 do CEPE/UFES, o qual possui informações mais detalhadas.

Quem pode fazer?

Somente poderão fazer estágios não obrigatórios os alunos que tiverem um valor mínimo de Coeficiente de Rendimento a ser definido pelo colegiado de curso.

Como fazer para iniciar um estágio não obrigatório?

O estágio supervisionado não obrigatório será precedido da celebração do Termo de Compromisso entre o estudante e a empresa com a interveniência da IES através da Coordenação de Estágio.

Para isso, o aluno deve seguir o seguinte procedimento para formalizar o estágio obrigatório:

  1. Ir ao Portal de Estágios  e obter o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCE) apropriado;
  2. Preencher e assinar o TCE, obtendo também assinatura da empresa ou órgão onde realizará o estágio;
  3. Submeter o TCE ao Colegiado por email (engenhariadeproducao [at] ufes.br ou noturno.engenhariaproducao [at] ufes.br).

O Colegiado irá então protocolar a documentação à PROGRAD, que fará a análise e aprovação do estágio.

Desligamento

Os alunos de estágio não obrigatório poderão ser desligados pelas mesmas razões apresentadas no regulamento do estágio supervisionado obrigatório, e caso reprovem em duas ou mais disciplinas no mesmo período letivo, durante a realização do estágio não obrigatório.

Duração

O estágio não obrigatório terá a duração de no máximo dois anos na mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estagiários com necessidades especiais.

Relatório Final

Não há necessidade do envio do Relatório de Estágio para Estágio Não Obrigatório.

Acesso à informação
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