2ª Chamada - Atividades Avaliativas
A solicitação de segunda chamada de atividade avaliativa está prevista no artigo 14 da RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023, que garante a possibilidade de protocolar pedido de nova atividade avaliativa ao aluno afastado das atividades da universidade por atestado médico de duração inferior ao período de 8 dias, caso essas tenham sido realizadas no período de afastamento (em caso de afastamentos por período superior a 8 dias, clicar na aba "Regime de Exercícios Domiciliares").
A solicitação deverá ser realizada pelo estudante no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado.
Caso não haja perda de atividade avaliativa, indicamos que o estudante justifique a falta aos professores somente para ciência dos mesmos.
Como solicitar nova avaliação:
► Preencher o formulário de solicitação de realização de provas (em anexo);
O formulário deverá ser assinado digitalmente e encaminhado em formato PDF.
► Comprovar, por meio de atestado médico contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o motivo de seu impedimento;
Toda documentação deve ser encaminhada em PDF para o email: engenhariadeproducao [at] ufes.br (para alunos do Vespertino) ou noturno.engenhariaproducao [at] ufes.br (para alunos do Noturno).
O atestado médico deve preferencialmente ser um arquivo natodigital. Caso isso não seja possível, é imprescindível escaneá-lo de modo legível.
Não será aceito foto do documento.
Observações:
Os atestados apresentados não abonam a falta do aluno nos dias de sua ausência. Essas faltas serão enquadradas dentro do limite de 25%.
Os professores possuem autonomia para definir quando e como será feita a nova avaliação, sendo necessário que o aluno entre em contato direto com o mesmo.