Estágio Supervisionado Obrigatório

Introdução

A disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório tem a finalidade de proporcionar a complementação da formação técnica/tecnológica e superior do aluno do Curso de Engenharia de Produção. O Estágio Supervisionado do Curso consta de atividades de prática préprofissional, atividades estas regidas pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, depois regulamentadas pelo Decreto Lei nº 87.497/82, que permitem que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos e tenha acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com questões teóricas, práticas e tecnológicas.

A disciplina além de dar a oportunidade de colocar em prática os conceitos aprendidos em sala de aula, durante a formação do aluno, também cria a oportunidade de desenvolver novos conhecimentos e relações interpessoais, além de incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional. Para ser caracterizado como complementação da formação curricular e treinamento, o estágio deve ser condizente com o currículo do curso frequentado pelo aluno, estabelecido pelo Professor Orientador. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio curricular supervisionado previsto no currículo do curso, nela incluir-seá as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

Os objetivos específicos da disciplina Estágio Supervisionado são:

  1. Proporcionar a realização de estágios para alunos portadores de necessidades especiais e demais estudantes do curso, nas diversas áreas de conhecimento do curso, favorecendo o exercício das atividades específicas de sua futura profissão;
  2. Contribuir para inserção do estudante no mercado de trabalho;
  3. Estimular a interação entre as Instituições de Ensino e o setor econômico, visando ao aprimoramento da formação profissional dos estudantes e sua adequação às necessidades e peculiaridades das Organizações;
  4. Estimular a participação ativa da indústria no processo de melhoria da qualidade do sistema educacional;
  5. Contribuir para a aproximação entre a formação e o perfil profissiográfico requerido pelo setor econômico e mercado de trabalho.

Carga horária

A carga horária máxima semanal dos Estágios Supervisionados Obrigatório e não Obrigatório não pode ser superior a 30h. Em períodos de férias escolares, são permitidos estágios supervisionados de 40h semanais. Somente serão permitidos estágios, Obrigatório ou não Obrigatório, cuja jornada não conflite com o horário do curso. O Regulamento dos Estágios Obrigatórios e não Obrigatórios estão de acordo com as resoluções 74/10 e 75/10 do CEPE/UFES, o qual possui informações mais detalhadas.

Áreas de atuação

A escolha do campo de estágio será de responsabilidade do aluno, conforme seus interesses nas áreas de atuação, com objetivo de incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas.

Quando realizar?

No sentido de flexibilizar o currículo, o aluno terá a possibilidade de realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório a partir do sétimo período letivo, desde que atenda o pré-requisito, embora a estrutura curricular apresente o estágio curricular supervisionado formalmente localizado no décimo período. Neste caso, será permitida a matrícula do aluno na disciplina de Estágio Obrigatório após o cumprimento de, no mínimo, 110 créditos, o que se equivale ao sétimo período do curso.

O Estágio poderá ser realizado ao longo do semestre, sendo contabilizado no período em que o tempo mínimo de estágio for obtido. O aluno poderá, assim, dentro desse semestre, realizar o estágio supervisionado obrigatório em turno diferente daquele em que cursa o Curso de Engenharia de Produção.

Onde realizar?

O estágio deverá ser realizado em empresas ou instituições públicas ou privadas, devidamente credenciadas pela UFES, e que apresentem condições de proporcionar experiências na área de formação do aluno. O aluno sempre deverá estar sob a orientação e supervisão de professores e/ou técnicos credenciados.

Para desenvolver estágios no interior da própria Universidade Federal do Espírito Santo, o aluno interessado deve procurar orientações na Coordenação de Estágio e Secretaria do Curso.

Para desenvolver estágios em instituições ou empresas da cidade, o aluno interessado pode se cadastrar-se no CIEE (Centro de Integração Empresa/Escola), IEL, etc.

O que fazer para iniciar o estágio obrigatório?

O estágio supervisionado obrigatório será precedido da celebração do Termo de Compromisso entre o estudante e a empresa com a interveniência da IES através da Coordenação de Estágio.

Para isso, o aluno deve seguir o seguinte procedimento para formalizar o estágio obrigatório:

  1. Ir ao Portal de Estágios e obter o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório apropriado;
  2. Preencher e assinar o TCE, obtendo também assinatura da empresa ou órgão onde realizará o estágio;
  3. Submeter o TCE ao Colegiado por email (engenhariadeproducao [at] ufes.br ou noturno.engenhariaproducao [at] ufes.br).

O Colegiado irá então protocolar a documentação à PROGRAD, que fará a análise e aprovação do estágio.

Aproveitamento de atividades profissionais

Os alunos que exercerem atividades profissionais em áreas correlatas do curso, na condição de empregados devidamente registrados, autônomos ou empresários, poderão considerar tais atividades com uma equivalência determinada pelo Coordenador do Estágio, devendo apresentar o tempo restante como estágio supervisionado obrigatório.

A aceitação do exercício de atividades profissionais dependerá de avaliação do Coordenador do Estágio que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e o cumprimento do tempo restante de estágio a ser executado pelo aluno. 

Para requerer o aproveitamento como Estágio Supervisionado Obrigatório de suas atividades profissionais, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

  • - Se empregado, cópia dos dados pessoais e parte da Carteira de Trabalho em que fique configurado seu vínculo empregatício, bem como a descrição de suas atribuições, por parte de seu chefe imediato;
  • - Se empresário, cópia do Contrato Social da empresa e descrição das atividades que executa.

Cumprimento e complementação

O estágio deverá ser cumprido conforme previsto na estrutura curricular do curso, desde que, atenda a legislação vigente.

A complementação do estágio na mesma empresa ou em outra, havendo interrupção, somente poderá retornar a mesma empresa se apresentar novo Plano de Estágio devidamente aprovado pelo Coordenador do estágio.

Desligamento

O desligamento do aluno do Estágio Supervisionado Obrigatório pode ocorrer das seguintes maneiras:

  1. a pedido do estagiário com aquiescência do Coordenador de Estágio, com comunicação à empresa e ao Coordenador do Curso
  2. por iniciativa da empresa, com comunicação ao Coordenador de Estágio e ao Coordenador de Curso.
  3. não comparecimento ao estágio, sem comunicação prévia, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos;
  4. desligamento do estagiário da empresa ocorrerá automaticamente ao término do contrato de estágio.

Relatório final

O relatório final deverá ser elaborado pelo estagiário, de acordo com as recomendações do Supervisor de Estágio e será avaliado e assinado pelo Supervisor de Estágio e pelo Coordenador de Estágio com base nos aspectos:

  1. Compatibilidade do trabalho executado com o plano de estágio;
  2. Capacidade criativa e inovadora demonstrada através do trabalho;
  3. Qualidade do trabalho e apresentação do relatório ao Coordenador do Estágio.

Para submeter o relatório final, envie-o para o Professor da disciplina de Estágio Obrigatório.

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