Regras para solicitação de matrícula na 3ª Etapa

3ª Etapa de Matrícula - Período para a aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe: 25 a 29 de novembro (conforme calendário acadêmico)

Conforme art. 17 da Resolução nº. 58/2008 - CEPE, o aluno pode solicitar ao Colegiado o ajuste da matrícula, nos seguintes casos: 

I.    erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso; 

II.   problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas; 

III.  matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente; 

IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.

V. solicitação de quebra de pré-requisito e/ou extrapolação de carga horária.
 

O aluno deve preencher o formulário específico disponibilizado no site do curso, entre os dias previstos em calendário.

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