Ajuste de Matrícula 2024/1

Período de ajuste de matrícula: 05 a 12 de abril (conforme calendário acadêmico)
 

Conforme art. 17 da Resolução nº. 58/2008 - CEPE e DECISÃO 01/2024 – CCEPV, o aluno pode solicitar ao Colegiado o ajuste da matrícula, nos seguintes casos: 

I.    erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso; 

II.   problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas; 

III.  matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente; 

IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.

V. solicitação de quebra de pré-requisito e/ou extrapolação de carga horária.
 

O aluno deve preencher o formulário específico disponibilizado no site do curso, entre os dias previstos em calendário.
 

Exigências para solicitar junto ao colegiado do curso a quebra de pré-requisito:
a) Não ter sido reprovado por falta na disciplina referente ao pré-requisito.
b) Estar matriculado e frequentando a aula da disciplina do pré-requisito e, estar frequentando a aula da disciplina a ser requerida para a quebra, simultaneamente.
 

Caberá ao Colegiado do Curso verificar a anuência do professor da disciplina para qual se deseja a quebra do pré-requisito, bem como a situação individual do aluno com relação a frequência em sala de aula.

Não serão aceitos pedidos de quebra de pré-requisito sem a devida matrícula no pré-requisito.

A solicitação de quebra de pré-requisito não é garantia de matrícula, mesmo que atenda aos requisitos exigidos, pois dependerá também do número de vagas restantes e da abertura de escopo liberada pelo Departamento da disciplina.

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