Informações
É o aproveitamento/dispensa de disciplinas por equivalência que pode ser requerido pelo aluno e analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Orientação Normativa 01/2022 do CCEPV
Podem ser aproveitadas disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES ou em outras instituições caso atendam aos requisitos de ementa e carga horária.
O aproveitamento de disciplinas EAD não está autorizado para os cursos de graduação presencial da Ufes
Procedimento:
Para solicitar o aproveitamento deve-se utilizar formulário próprio (disponível na aba "Formulário de Aproveitamento de Disciplinas" deste site), onde deverá realizar o upload dos seguintes documentos:
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O REQUERIMENTO de aproveitamento preenchido em formato .pdf;
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O HISTÓRICO em que constam as disciplinas que foram cursadas em .pdf;
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Os PROGRAMAS das disciplinas em .pdf.
** Em caso de documentos emitidos em língua estrangeira diferente de inglês ou espanhol, favor enviar Tradução Simples dos documentos, feita pelo aluno, bem como a Declaração de Veracidade de Tradução Simples (anexada abaixo). Todos os documentos podem ser enviados por meio do Formulário do site.
Obs: Abaixo está anexada a listagem de algumas disciplinas já deferidas e indeferidas para aproveitamento. Qualquer nova solicitação, será analisada junto ao Professor da disciplina e o Coordenador do Curso.