Regras para solicitação de matrícula na 3ª Etapa
3ª Etapa de Matrícula - Período para a aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe: 25 a 29 de novembro (conforme calendário acadêmico)
Conforme art. 17 da Resolução nº. 58/2008 - CEPE, o aluno pode solicitar ao Colegiado o ajuste da matrícula, nos seguintes casos:
I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
V. solicitação de quebra de pré-requisito e/ou extrapolação de carga horária.
O aluno deve preencher o formulário específico disponibilizado no site do curso, entre os dias previstos em calendário.