Ajuste de Matrícula 2024/1

Período de ajuste de matrícula: 05 a 12 de abril (conforme calendário acadêmico)

Conforme art. 17 da Resolução nº. 58/2008 - CEPEDECISÃO 01/2020 –CCEPV, o aluno pode solicitar ao Colegiado o ajuste da matrícula, nos seguintes casos:

I.    erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;

II.   problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;

III.  matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;

IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.

V. extrapolação de carga horária (justificada). Ex: em casos de matrícula em Estágio Obrigatório.

O aluno deve preencher o formulário específico do seu curso.

 

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